FBHA comemora lei que altera regras do uso dos auxílios alimentação e refeição
Editada no final de 2022 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a Lei 14.442/22 – que altera as regras sobre auxílio-alimentação e auxílio-refeição – é comemorada pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).
A nova legislação reafirma que as importâncias pagas pelo empregador sobre o auxílio-alimentação devem ser utilizadas para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, vetando o uso dos vales para outros produtos, ou seja, a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação, pago pelas empresas aos seus empregados.
Dentre outros pontos importantes, agora é permitido o sistema de arranjo aberto, tornando possível a inclusão de outros players, aptos a emitir e comercializar os documentos de legitimação (tickets alimentação/refeição). Com isso, favorece-se uma maior competição, valorizando-se a livre concorrência.
“Somos favoráveis à alteração, pois a lei beneficia o setor de alimentação fora do lar, estimulando a concorrência entre os emitentes de documentos de legitimação (vales) e permite que outros players tenham acesso a esse mercado, que, antes, era restrito. Além de beneficiar o empregado, também possibilita a portabilidade, ou seja, que o empregado escolha se quer VR, TR, Sodexo ou outro qualquer”, explica Alexandre Sampaio, presidente da entidade.

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