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Meios de hospedagem podem ser dispensados de cobrança do ECAD

Meios de hospedagem podem ser dispensados da cobrança de direitos autorais pela execução de música nos quartos, conforme projeto aprovado na última quarta-feira, 10, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo informações da Agência Senado, o texto foi apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e ainda deverá ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Durante a discussão do projeto, a senadora argumentou que a execução de músicas nos quartos de hotéis tem caráter privado, dependendo da vontade exclusiva de cada hóspede.  “Há grande dificuldade em se saber quando o hóspede ligou no rádio dentro do seu quarto. O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) continuará recebendo direitos autorais quando a música for executada em ambientes coletivos, como em restaurantes ou corredores do hotel”, explicou Ana Amélia.

Segundo o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a execução de músicas em quartos de hotéis e motéis não se enquadra nas regras de execução em espaços públicos, estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais, o que dispensaria, assim, a cobrança, conforme previsto no projeto aprovado na CCJ. 

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