Em ação protocolada em 2010, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) solicitava que a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) fosse obrigada a filiar-se ao seu quadro social. Além disso, buscava que a Justiça do Trabalho reconhecesse seu direito de recebimento de 5% das contribuições sindicais de todos os estabelecimentos de hospedagem e alimentação representados pela Federação.
Entretanto, nesta terça-feira (13), a FBHA anunciou que, sem possibilidade de qualquer outro recurso na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Brasília de que a Federação não está obrigada a se associar a nenhuma confederação.
No relato, o Ministro Emmanoel Pereira rejeitou o recurso de Embargos de Declaração apresentado pela CNTur. Como não há nenhuma violação constitucional na decisão do TST, a chance de que um outro recurso chegue ao STF é quase inexistente.
Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, a decisão “alinha-se à liberdade sindical garantida na Constituição Federal, bem como prestigia uma atuação patronal legítima, calcada no democrático direito de escolha quanto à confederação sindical que melhor representar os setores de turismo e hospitalidade no Brasil, na opinião dos sindicatos coordenados pela FBHA”, acrescentou.
A decisão do TST confirma o parecer da Juíza do Trabalho titular da 2ª Vara de Brasília, Eliana Pedroso Vitellio. “Não há afronta ao princípio da unicidade sindical, uma vez que as entidades filiadas à CNTur não são as mesmas filiadas à impugnante, CNC. Ou seja, inexiste coincidência na representação. Ressalte-se que a CNTur tem sua representação sindical limitada à representação das federações a ela filiadas. As federações filiadas à CNTur não são filiadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A CNTur tem sua representação sindical limitada à representação das federações a ela filiadas, não havendo possibilidade de ocorrer violação ao princípio constitucional da unicidade”.
No final do ano passado, ambas as entidades soltaram notas sobre questões envolvendo o registro sindical. Confira.
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