A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem (10) um documento em determina a imediata suspensão de oferta de contratos de investimento coletivo pela Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda por “oferecer em sua página na internet (cabralgarcia.com.br), anúncios em jornais, dentre outros espaços, oportunidades de investimento relacionadas aos empreendimentos ‘Townhouses COPA 5 by Ramada’ (também nominado na referida página como Ramada Hotel & Suítes Copacabana), ‘Américas Townhouses Hotel by Ramada’ e ‘Hotel Ibis Volta Redonda/Barra Mansa’
O comunicado diz ainda que o descumprimento da determinação delibera multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas. Confira o documento na íntegra.Procurada, a Cabral Garcia Empreendimentos afirmou que ainda não foi citada oficialmente e por isso não está se pronunciando sobre o caso. Segundo porta-voz da empresa, as providências já estão sendo tomadas pelo jurídico e só serão anunciadas após a notificação oficial por parte da CVM.
Entenda o caso CVM x hotelaria.
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