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A sonhada casa de férias

Até onde vai o crescimento da multipropriedade, que ganha força no Brasil e exige parceria público-privada

Nos últimos dez anos, é fato que a multipropriedade está ganhando espaço no turismo nacional e novos investidores. O mais recente relatório do Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil, produzido pela Caio Calfat Real Estate Consulting, informa que o VGV Potencial (valor geral de vendas), considerando tudo que já foi lançado, com propriedades anunciadas, construídas e prontas, totaliza mais de R$ 28 bilhões.

Com isso, a multipropriedade chegou a 128 empreendimentos em 2021 – sendo 38 no Nordeste, 32 no Sudeste, 31 no Sul, 22 no Centro-Oeste e cinco no Norte, que totalizam 23.313 UH’s e 565.439 frações. Nos últimos quatro anos, este mercado teve uma taxa de crescimento médio de 24%. Para se ter ideia, em 2017 havia apenas 54 propriedades. No comparativo por região, o Sul tem o maior crescimento da oferta com 35%, seguido pelo Sudeste, que aumentou em 19%.

A multipropriedade existe no Brasil há mais de 40 anos só que, até então, era restrita a poucos lugares. Para atender ao sonho dos clientes de ter uma casa de férias sem custos tão exorbitantes, o modelo foi reformulado em 2012, com grande sucesso inicial nos destinos de Caldas Novas (GO) e Olímpia (SP), inspirado na economia compartilhada (sharing economy), que transforma bens de acesso a poucos indivíduos, como os itens de luxo, em algo abundante. Somente após um longo tempo é que ocorreu o regramento da multipropriedade – em dezembro de 2018 – por meio da Lei Federal 13.777.

“A multipropriedade é uma segunda residência com serviços hoteleiros. Pode ser um apartamento de praia, campo ou montanha em destino turístico e, em vez de vender apartamentos, comercializamos frações. Geralmente são 26 proprietários por apartamento em um complexo de, no mínimo, 200 acomodações, que utilizam o benefício em épocas diferentes para não gerar conflito de calendário. Grande parte das frações é de duas semanas de uso e o cliente recebe uma escritura, que tem valor de contrato de qualquer imóvel, podendo hipotecar, colocar em herança, vender ou alugar”, explica Caio Calfat, fundador da Caio Calfat Real Estate Consulting e presidente da Adit Brasil.

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