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Tarifa de água não será mais cobrada pelo número de quartos no RS

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O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) suspendeu a metodologia utilizada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), concessionária do Grupo Aegea, que considerava cada quarto de hotel como uma economia independente para fins de cobrança da tarifa de serviço básico de água e esgoto.

Além da suspensão imediata, será instaurado um processo de mediação para definir a forma de devolução dos valores cobrados de maneira irregular. Participarão das negociações representantes da concessionária, do comércio, do setor hoteleiro e dos usuários. A decisão foi resultado da mobilização da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e de 13 sindicatos empresariais da hotelaria e alimentação do Rio Grande do Sul.

“A decisão da AGERGS representa uma importante vitória da segurança jurídica e do respeito ao marco regulatório. Mais do que corrigir uma distorção que penalizava os meios de hospedagem gaúchos, ela evita a consolidação de um precedente que poderia ser replicado em outros estados brasileiros. A atuação conjunta da FBHA e dos sindicatos do Rio Grande do Sul demonstra a força da representação empresarial na defesa de um ambiente de negócios equilibrado e do desenvolvimento do turismo”, diz o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

Entendimento da AGERGS

Ao concluir o julgamento, o Conselho Superior afastou o entendimento da Corsan de que o Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça autorizaria a equiparação entre hotéis e condomínios para fins tarifários. Os conselheiros entenderam que a decisão do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetro único, não sendo aplicável a hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem.

A decisão confirma, em essência, o voto apresentado anteriormente pela conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho, que já havia reconhecido a inexistência de amparo regulatório para a cobrança e defendido a suspensão imediata da metodologia adotada pela concessionária. O entendimento também acompanhou o parecer da Procuradoria da própria Agência.

Atuação conjunta da FBHA e dos sindicatos

A ação foi liderada pelo Sindicato de Hotéis do Litoral Norte do Rio Grande do Sul (SHBRLN/RS), presidido por Ivone Ferraz, responsável por levar a discussão à AGERGS e reunir os elementos técnicos e jurídicos que fundamentaram o processo. À medida que o julgamento avançava, a mobilização ganhou apoio nacional da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que coordenou, juntamente com os sindicatos empresariais gaúchos, a divulgação de uma Carta Aberta à população e Nota de Repúdio à metodologia adotada pela Corsan/Aegea.

O documento foi subscrito por 13 entidades representativas da hotelaria e alimentação do Rio Grande do Sul, reforçando que a cobrança carecia de respaldo regulatório, desconsiderava a sazonalidade característica da atividade hoteleira e comprometia a competitividade e a sustentabilidade financeira dos meios de hospedagem. 

“Desde o início buscamos demonstrar que essa cobrança não encontrava respaldo na regulamentação vigente e penalizava injustamente os meios de hospedagem. A decisão da AGERGS restabelece a segurança jurídica e representa uma conquista importante para toda a hotelaria gaúcha”, destaca a presidente do SHBRLN/RS, Ivone Ferraz.

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