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Nesta segunda-feira (14), entra em vigor a parte central da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em março de 2026 e retificada em agosto, que regulamenta o tratamento ao passageiro indisciplinado no transporte aéreo doméstico. A partir de agora, um episódio de indisciplina a bordo de um avião no Brasil poderá custar ao passageiro até 12 meses sem voar, em qualquer companhia aérea.
A norma classifica as condutas em níveis e impõe a suspensão do acesso ao transporte aéreo para os atos gravíssimos:
- 6 meses para casos como violência física ou contra a dignidade de tripulante ou passageiro.
- 12 meses para condutas como porte de arma ou explosivo a bordo e atos que impeçam a operação do voo.
- Nos casos graves e gravíssimos, o passageiro fica ainda sujeito a multa de até R$ 17,5 mil, apurada em processo administrativo da própria agência.
Para o membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da agência digital de viagens corporativas VOLL, Luiz Moura, o mecanismo mais relevante da norma, porém, está na forma de aplicação. Isso porque a companhia aérea que aplicar a suspensão é obrigada a compartilhar os dados de identificação do passageiro com as demais, de forma simultânea. Durante a vigência da medida, as companhias devem impedir a emissão de bilhete, bloquear o check-in e vedar o embarque. “Na prática, nasce uma lista de suspensão válida para o sistema aéreo doméstico inteiro”, destaca.
Indisciplina crescente
Levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 1.764 casos de passageiros indisciplinados em 2025, contra 1.059 em 2024, alta de 66%, com os episódios graves subindo de 222 para 288 no período.
“O pleito pela regra foi feito abertamente pelo setor. Em agosto de 2025, no palco do Travel Connect, evento promovido pela VOLL, o CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, resumiu a distorção comparando a aviação aos estádios de futebol, onde é possível barrar um torcedor violento. Mas, segundo ele, barrar um passageiro que já agrediu um tripulante não era possível. Essa norma responde exatamente a essa lacuna”, avalia Luiz.

Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL. Crédito: Kléber Galvão

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