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Para hoteleiros, Airbnb e outras plataformas atuam no vácuo da legalidade

O último painel do evento Turismo Digital, promovido pela Associação Brasileira de Resorts (ABR) e a Skal nesta quinta-feira, 1, no Tivoli Mofarrej São Paulo, fechou os debates com o tema “O poder público e o empresariado”. Estiveram presentes Murilo Arakaki, da Arakaki Advogados, Alexandre Sampaio, presidente da FHBA, Dilson Fonseca, presidente da ABIH, e João Bueno, da ABR, como mediador. A necessidade de cobrar impostos da hotelaria colaborativa voltou a ser discutido.

Para se manterem relevantes no mercado, Dilson Fonseca recomenda aos associados da ABIH que tenham bons sites, parcerias com OTAs “que vieram para salvar os pequenos hotéis”, ofereçam um produto diferenciado e fidelizem o cliente. “O colaborativo é bem aceito, o que não pode é a ilegalidade, a lacuna, a zona franca que se formou para não pagar impostos”, diz. “O turismo tem uma velocidade muito grande, mas no Brasil há lentidão para regularizar esses absurdos”, afirma.

“Uma pessoa tem 100 apartamentos em prédios residenciais e está alugando e finge que não é hoteleiro. E a prefeitura finge que não está vendo e não cobra imposto. Quando eles cobrarem 35% de carga tributária como nós eles serão muito bem vindos”, afirma Fonseca. “O que a Argentina fez? Parou de cobrar imposto de turistas estrangeiros. Aqui não, estamos pagando 35%”, completa.

Alexandre Sampaio concorda que as plataformas de economia colaborativa atuam no vácuo da legalidade. “Se nós tivéssemos créditos razoáveis, os hotéis poderiam se modernizar mais facilmente”, diz. “Nas OTAs há pequenas pousadas que não são legalizadas, então é necessário fazer uma grande regulamentação”, afirma.

Para Sampaio, é necessário o trade estreitar o relacionamento com o governo, para que a regulamentação das economias colaborativas volte a ser pauta. Ele também defendeu uma legislação para que locações acima de 15 dias sejam classificados como hospedagem hoteleira e pague ISS. “Quem faturou mais de 5 mil reais no ano passado com essas locações e não pagou impostos, receberá uma notificação da Receita Federal”, afirma.

“Hoje, o negócio do Airbnb é majoritariamente imobiliário. Não venha me dizer que é experiência”, afirma. Para Sampaio, as plataformas devem recolher o imposto, pois a fiscalização é difícil.

João Bueno levantou a questão: uma empresa que não tem CNPJ pode atuar no Brasil? Para Murilo Arakaki, uma companhia no país, mesmo online, precisa de um CNPJ. “Mas, além disso, a plataforma precisa ter outros cadastros, como municipal. Se exerce uma atividade de corretagem precisa estar cadastrada de acordo. Se atua como agência de viagens precisa estar de acordo para exercer a atividade”, diz.

Segundo Arakaki, até essa regulamentação vir, as prefeituras precisam trabalhar com as legislações que elas já têm, como a de ISS. “Ela tem que aplicar essa lei, mesmo sendo genérica e que não regulamente especificamente essas plataformas online”, diz. (por Lorena Amazonas)

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