A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) emitiram notas de repúdio em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2019, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, cujo intuito é sustar o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, que dispensa visto de visita para turistas nativos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão.
Confira abaixo, os principais trechos da nota da FBHA:
“A FBHA trabalha em defesa de medidas que levem o turismo a se desenvolver de forma plena. Uma das questões que contam com nosso apoio – e empenho – é a isenção do visto eletrônico para cidadãos de Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália, em processo de votação no Congresso Nacional.
Vale lembrar que, quando foi implantada a concessão de vistos eletrônicos aos quatro países, os resultados foram animadores. Segundo o Ministério do Turismo, em 2018, houve um aumento de 15,7% no fluxo total de turistas em relação ao ano anterior. Analisando caso a caso, os canadenses foram os que melhor responderam à mudança: o número de visitantes aumentou 45% ante 2017. O fluxo de australianos, americanos e japoneses também cresceu significativamente. Juntos, os quatro países trouxeram 600 mil visitantes a mais ao Brasil.
Diante de tantos benefícios ao setor e ao país, penso que não devíamos sequer estar discutindo a isenção dos vistos, mas sim a ampliação do número de países beneficiados com a flexibilização das concessões. Não é hora de retroceder.
Sabemos que a questão dos vistos isoladamente não vai destravar o setor, mas, associada a uma série de outras transformações, ajudará o Brasil a deixar de patinar frente à expansão do turismo mundial. Precisamos modernizar a legislação e também cuidar melhor de assuntos como segurança, infraestrutura e diminuição dos custos das viagens.”
Confira abaixo, os principais pontos da nota da FOHB:
“Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste manifestar nosso veemente repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2019, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, cujo intuito é sustar o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, que dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão, e alterar o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Dizemos isso porque estamos convictos de que a isenção de vistos para estrangeiros trará ótimos resultados para a economia brasileira, uma vez que, por meio do incentivo ao setor turístico e hoteleiro, alavancará o número de turistas em nosso território, gerando mais divisas para o País.
Conforme aponta estudo da FGV-CELOG encomendado pelo FOHB, a cada R$1 milhão de demanda por serviços de alojamento no Brasil, são gerados: 24,6 empregos diretos+indiretos+induzidos; R$1,3 milhão de incremento ao PIB; e R$3,3 milhões de injeção nas diversas atividades econômicas.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente vosso empenho pela NÃO aprovação do PDL 68/2019.”

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