Sobre o anúncio enviado pelo Conselho Nacional do Turismo (CNC), que destacou a decisão da Justiça do Trabalho como improcedentes os pedidos da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) em ser declarada como única entidade sindical patronal representante do setor, a entidade afirmou que se trata de uma decisão isolada e ainda de primeira instância, que contraria outras decisões superiores tanto da Justiça do Trabalho como do Supremo Tribunal Federal e que, por se tratar de uma decisão contra a qual cabe recurso com efeito suspensivo, a mesma não produz qualquer efeito imediato pois ainda depende de revisão pelas instâncias superiores.
“Essa sentença se assenta apenas em notas técnicas do Ministério do Trabalho que não podem se sobrepor ao mandamento constitucional e a outras decisões das Cortes Superiores. Por isso, a CNTur confia em uma solução judicial favorável e definitiva tanto da Justiça do Trabalho como do Supremo Tribunal Federal que prestigie o princípio da unicidade sindical previsto no Art. 8o. da Constituição Federal”, informou a entidade via departamento de Comunicação.

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