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Brasil abre mercado para aéreas com 100% de capital estrangeiro

A aprovação pelo Senado Federal, no início da noite de ontem (22), da versão final da Medida Provisória 863/2018, que prevê a abertura da participação de 100% de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras foi a notícia que acordou os segmentos da cadeia do Turismo nacional, nesta quinta-feira. A matéria, que segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro, tem como principal argumento a ampliação da concorrência, com o maior número de players explorando a aviação comercial no País, e a consequente redução no custo dos bilhetes.

Em sua declaração sobre a matéria, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio assegura que a abertura não fere a soberania nacional e nem flexibiliza as regras de segurança vigentes. O titular da pasta relaciona que a decisão visa criar condições para o próprio brasileiro viajar pelos destinos nacionais, uma vez que há distorções do tipo um trecho interno custar mais caro do que uma passagem para fora o exterior.

Pano de fundo na argumentação oficial é o fato de setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações já permitirem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.

Ato contínuo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já aprovou, também nesta quarta-feira, concessão para a Globalia Linhas Aéreas Ltda, grupo que administra a Air Europa, começar a operar rotas domésticas no Brasil.

Em seu posicionamento oficial, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a versão final da MP 863/2018 “contraria o seu objetivo inicial de aumentar a competitividade no setor, por meio da ampliação do acesso de capital estrangeiro na aviação comercial brasileira”, apesar de ainda não se debruçar sobre os argumentos.

Na bagagem

Outra definição para o setor aéreo, que surge no texto da MP 863/2018 e imprime contradição e dúvida quando a tornar mais ao alcance dos brasileiros viajar de avião, diz respeito ao retorno ao antigo modelo de franquia mínima de bagagem. A liberação nos voos nacionais da cobrança ao passageiro, no entender da ABEAR conforme nota emitida ontem (22) “retira do consumidor a alternativa de escolher a classe tarifária mais acessível, sem despacho de malas, preferida por dois terços dos passageiros desde a sua implementação, a partir de março de 2017”. A entidade conclui que, novamente, o Brasil se distancia das práticas internacionais.

 

 

 

 

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