Bares e restaurantes passam a ter créditos tributários garantidos
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) conquistou sua primeira vitória para limitar a incidência de impostos nos bares e restaurantes do País em meio à regulamentação da reforma tributária. O trecho que vedava aos dois setores a obtenção de créditos dos futuros tributos sobre o consumo foi retirado do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024).
Com a retirada do texto, os segmentos de bares e restaurantes passam a ter créditos sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garantidos no projeto de lei. O direito já estava assegurado ao setor hoteleiro. Na prática, agora, os benefícios vão funcionar como uma espécie de compensação, para a cobrança dos impostos não se acumular várias vezes nas suas respectivas cadeias produtivas.
Pelo previsto na reforma, o IBS vai unificar o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Já a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos compõem o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA-Dual), que tem o objetivo de simplificar a cadeia de tributos.
Para Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, a mudança no texto vai corrigir um erro que deixava de fora os bares e restaurantes no conceito de imposto não cumulativo. “Como consequência, o valor para os clientes seria menor. Afinal, o que deixa os produtos mais caros é exatamente o imposto sobre o imposto”, exemplifica.

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