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Arquivado no Rio, Projeto de Lei que exigia empresa para atuar na locação temporária

Acaba de ser arquivado no Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade, Projeto de Lei contrário à locação por temporada, que exigia às pessoas físicas se tornarem empresas para atuar no segmento de locação por temporada. A proposta é uma cópia da lei aprovada (Lei Complementar 99/2017) em Caldas Novas, Goiás, há 1 ano e meio, mas ainda não regulamentada.

A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei 935/18, de autoria do vereador Jones Moura (PSD). O projeto, que designava a locação por temporada como “serviço de hospedagem remunerada”, propunha que os locadores se cadastrassem na prefeitura como empresas prestadoras de serviços e pagassem o Imposto Sobre Serviço (ISS). O parecer contrário foi assinado pelo relator, vereador Thiago Ribeiro (MDB) e aprovado pelos membros da Comissão.

De acordo com Ribeiro, o projeto esbarra na competência da União de legislar sobre direito de propriedade. Ele também pontua no parecer que a cobrança do ISS só caberia se algum serviço estivesse atrelado à locação, o que não é o caso de quem oferece apenas o imóvel para aluguel. Afinal, é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que locação não é serviço.

O sistema tributário brasileiro já tem mecanismos para a tributação dos locadores, cuja atividade é regulada pela Lei do Inquilinato. Como os locadores são, na maioria, pessoas físicas, o regime de tributação é o do imposto de renda aplicável às pessoas físicas, cujo destino é o Tesouro Nacional.

Além de Caldas Novas, outras sete cidades que apresentaram projetos de lei parecidos também tiveram seus textos arquivados por inconstitucionalidade: Florianópolis, Vitória, Fortaleza, Salvador, Búzios, Campinas e Joinville. Além disso, em Ubatuba (SP), uma lei foi revogada, no início deste ano, a pedido do Ministério Público Estadual, que abriu inquérito após receber denúncia anônima e a considerou inconstitucional.

No Rio, há ainda um outro projeto de lei – o 1001/2018, de autoria do prefeito Marcelo Crivella – que está parado na Câmara após ser considerado inconstitucional pela Consultoria de Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O projeto propõe a criação de uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT) que, apesar do nome, é um imposto para custear a inspeção das casas dos locadores. A taxa seria cobrada sobre a diária e teria um valor de até R$ 10, dependendo do tamanho do imóvel.

Posição da Airbnb

A maior plataforma de acomodações para locação Airbnb considera que seria justo se as prefeituras pudessem recolher impostos sobre o aluguel por temporada – o que já acontece em diversas cidades do mundo que contam com taxas de turismo, por exemplo. Mas, no Brasil, isso dependeria de uma alteração do regime tributário atual, isto é, de uma reforma tributária, ou da alteração da Constituição Federal para que as cidades possam criar taxas de turismo.

No fim de 2018, o Airbnb divulgou ter estabelecido parcerias com mais de 400 cidades do mundo para que elas se beneficiem da coleta de taxas de turismo. Essas parcerias totalizaram US$ 1bilhão em remessas para as cidades. São parcerias possibilitadas pelas leis desses países.

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