Crédito ao turismo
CEF tem como expectativa superar a meta de R$ 2 bi de recursos destinados ao setor
Para estimular a demanda do turismo interno e consequente geração de emprego e renda, o MTur tem como uma das estratégias apresentar novas linhas de créditos à cadeia produtiva e aos consumidores. Neste ano, por meio da CEF (Caixa Econômica Federal), disponibilizou o Giro Setorial Turismo, financiamento destinado aos empreendimentos de todos os portes, que se comprometam manter ou criar vagas de trabalho. Também foi criado o Convênio Cartão Turismo, direcionado aos estabelecimentos e aos consumidores.
Com o objetivo de incentivar os negócios turísticos neste ano, a CEF tem como expectativa superar a meta de R$ 2 bi de recursos destinados ao setor. Até final de junho passado – quando foi criada a linha Giro Setorial Turismo -, a CEF contratou R$ 1,37 bi com empresas da cadeia produtiva, índice que representa um crescimento de 78% em relação ao registrado no mesmo período em 2008, informa o superintendente de micro e pequenas empresas da instituição, Zaqueu Soares Ribeiro.
Ele salienta que, com o objetivo de firmar parcerias com o setor, a CEF disponibiliza gerentes empresariais preparados para atuarem como consultores. São profissionais que podem ajudar os empreendimentos, em especial os micros e os pequenos, a identificar suas necessidades. Após diagnosticar a situação, são indicados os produtos disponíveis no portfólio da instituição.
Financiamentos
O Giro Setorial Turismo, criado por iniciativa dos ministérios do Turismo e do Trabalho, foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Conta com R$ 200 milhões, disponibilizados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A taxa de juros é pós-fixada em até 2,8% mais TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Para micros e pequenas, o valor máximo, por empresa, a ser contratado é de R$ 200 mil e para médias e grandes, R$ 5 milhões.
Os documentos necessários são os solicitados para efetuar a abertura da conta corrente em agência da CEF e para a avaliação da empresa, como os de identificação dos sócios/dirigentes, documentos contábeis e certidões negativas, entre outros. Além disso, a empresa precisa estar no Cadastur, sistema eletrônico de cadastro do MTur, feito online, no site www.cadastur.turismo.gov.br.
Já o Convênio Cartão Turismo credencia empreendimentos correntistas na operação com o Cartão Turismo Caixa, possibilitando a expansão das vendas conveniadas. Para o consumidor, permite usufruir a linha de crédito diferenciada em estabelecimentos do setor, com parcelamento em até 24 meses, com taxas de juros de 2,4% a 3,3% ao mês, com isenção de 50% na primeira anuidade. Os clientes das variantes Internacional e Gold acumulam pontos pela utilização do cartão, que podem ser trocados por passagens aéreas ou desconto de anuidade. Todos podem utilizá-lo na função crédito para compras em outros setores. Linha de crédito similar está disponível para operadoras e/ou agências, para venda de pacotes turísticos.
Outras opções
Para modernização, reforma e ampliação de meios de hospedagem, parques temáticos, centros de convenções, feiras e eventos similares, a CEF disponibiliza o financiamento Fungetur. O prazo é de até 20 anos, com carência de até 60 meses, de acordo com a necessidade do projeto. As taxas de juros são: INPC mais 6,9% ao ano (até 144 meses) e INPC mais 7,9% ao ano (mais de 144 meses). Parcela financiável do projeto é de até 80%, o valor máximo é R$ 10 milhões por grupo econômico. Garantias: real de, no mínimo, 130% sobre o valor da operação de financiamento e o aval dos sócios e/ou dirigentes.
Já o Investgiro Proger Turismo destina-se à expansão e produtividade para empresas com faturamento anual bruto de até R$ 5 milhões. Financia máquinas, equipamentos e capital de giro associado. O prazo é de até cinco anos, com carência de seis meses, com as seguintes taxas de juros: TJLP mais 5% ao ano (até 48 meses) e TJLP + 5,33% ao ano (mais de 48 meses). A parcela financiável do projeto é de até 90%, com valor máximo concedido de R$ 400 mil. Garantias: Alienação fiduciária do (s) bem (ns) e aval dos sócios e/ou dirigentes.

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