O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (1º de março) um decreto que regulamenta a LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para hotéis e pousadas em todo o País. A medida prevê que os meios de hospedagem deverão disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com recursos de acessibilidade.
O decreto foi publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, fruto de articulação do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).
O texto divide os estabelecimentos em três propostas – (1) os já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, antes da publicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); (2) os já existentes, construídos entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018; (3) e os novos estabelecimentos, construídos a partir deste ano.
Segundo o decreto, “os dormitórios acessíveis não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível”.
O texto prevê ainda que os projetos arquitetônicos de “hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas”.
O ministro interino de Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, também subchefe de Assuntos Jurídicos da casa Civil, assumiu recentemente a pasta. Segundo ele, o decreto é importante para “tirar a lei do papel”.

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