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Justiça baiana suspende exigência da Taxa de Turismo ao La Torre Resort

Mesmo com a aprovação da taxa de turismo pela prefeitura municipal de Porto Seguro, o La Torre Resort já havia decidido não fazer esta cobrança de seus hóspedes. O empreendimento baiano adiantou-se ao prazo do início da taxa, em abril, e obteve uma liminar que suspende a exigência de cobrança da Taxa de Turismo Sustentável – TTS.

Segundo divulgado pelo resort, a determinação da juíza Michelle Menezes Quadros Patrício, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, baseia-se na inconstitucionalidade da Lei nº 1.341/16, ao acrescentar ao Código Tributário Municipal os artigos 233-D, 233-E, 233-F, 233-G e 233-H, criando a TTS. Outros fatores determinantes para suspensão da taxa são os “prejuízos financeiros possivelmente irreparáveis” aos hotéis e resorts da região, a falta de clareza sobre a relevância e finalidade dos valores a serem arrecadados pela administração municipal, e sua real aplicação em melhorias direcionadas ao turismo local.

A justificativa do empreendimento para a não-cobrança é a defesa de seu cliente e o entendimento de que a taxa é uma interferência pública no relacionamento com o cliente. “Os brasileiros já pagam taxas e impostos suficientes, não se pode nem pensar em pedir mais, em um momento de mercado retraído como o atual”, explicou o diretor geral do La Torre Resort, Luigi Rotunno.

Para os demais empreendimentos da cidade, a exigência da cobrança da taxa segue válida a partir de abril. O município ainda pode recorrer da decisão.

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