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Justiça considera improcedente pedido da CNTur

Os pedidos da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) junto ao Judiciário em ser declarada como única entidade sindical patronal representante do setor foram considerados improcedentes pela Justiça do Trabalho.

De acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional do Turismo, a sentença da juíza Maria Socorro de Souza Lobo diz que “(…) o registro concedido à CNTur não tem o condão de vincular todo o seguimento (sic) econômico do turismo à CNTur. Às Federações é garantida a prerrogativa de optar por qualquer entidade de grau superior que irá lhes coordenar, em nome do princípio da liberdade sindical”.

A nota diz ainda que para a juíza do Trabalho que apreciou a questão, “(…) a despeito do registro sindical conferido, a CNTur não vem envidando esforços junto à categoria econômica para conquistar a confiança e a agremiação das federações já filiadas à CNC, como no caso da FBHA”.

Em outro trecho, ela afirma que na visão do Poder Judiciário, “(…) a matéria não comporta mais debates judiciais infindáveis. A CNTur precisa aceitar os limites de sua representatividade como ente de grau superior nos termos definidos pela Nota Técnica que lhe concedeu o registro e da mesma forma pelas decisões judiciais que confirmaram a validade de seu registro, tal qual concedido, e sem obstar a continuidade da filiação das federações já vinculadas à CNC”.

Como única representantes do setor, a CNTur pedia que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) fossem impedidas de representarem as empresas e os sindicatos empresariais que integram o setor de Turismo (empresas de turismo, hotéis, apart hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parque temáticos e demais empresas de turismo), o que também foi rechaçado pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Para o presidente da FBHA e que também preside do Conselho de Turismo da CNC, Alexandre Sampaio, “Com o respaldo da Justiça, a CNC e a FBHA poderão continuar atuando no fortalecimento das empresas, sindicatos patronais e associações que compõem o Turismo em todo o território nacional. Vamos representar com liberdade, como sempre fizemos, quem optar por essas entidades, que trabalham em prol do turismo há mais de 60 anos”.

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