Foi concluída na noite de ontem (11) a votação da reforma trabalhista, projeto enviado pelo governo e aprovado no Senado, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. As informações são da Agência Brasil.
A seção terminou com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. O texto-base do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas houve discussão acerca de mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado médico para que sejam afastadas de atividades insalubres.
Foi discutida também a possibilidade de derrubar o trabalho intermitente, no qual o empregador poderia contratar e remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de mudança visava manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, como proposta aos pontos, polêmicos, o presidente Michel Temer havia se comprometido a vetar seis pontos da reforma.
A proposta de reforma trabalhista prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho.
Veja alguns pontos que mudam com a reforma:
– Acordos e leis: a legislação atual vale mais do que os acordos coletivos, firmados entre sindicatos, trabalhadores e empregadores. Agora, algumas questões regulamentadas pela CLT poderão ser negociadas entre patrões e empregados, prevalecendo sobre a lei;
– Férias: na legislação atual, elas podem ser parceladas em até duas vezes e a menor não pode ter menos do que dez dias. Com a reforma, as férias poderão ser divididas em até três vezes, e a maior precisa ter no mínimo 14 dias;
– Trabalho intermitente: atualmente não é regulamentado pela CLT. Com a reforma, passam a ser legais os contratos por horas de serviço e os direitos trabalhistas passam a ser garantidos ao trabalhador contratado desta forma;
– Trabalho remoto: o home Office não é regulamentado pela CLT. Agora passa a compor a lei, prevendo negociações entre empregador e empregado;
– Autônomo exclusivo: não era previsto pela CLT. A nova legislação cria a figura do autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços para um único empregador de forma contínua, sem estabelecimento de vínculo;

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