De acordo com a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), na semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado rejeitou o Projeto de Lei nº 43/2013, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), que previa a limitação em 10% da multa cobrada pelos estabelecimentos de hospedagem no caso do cancelamento de reservas.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB/BA), argumentou que como forma de garantir a receita mínima necessária para arcar com as despesas de empreendimentos hoteleiros (como os encargos trabalhistas, os custeios de manutenção predial, as aquisições de produtos alimentícios e de higiene, as contratações de serviços de propaganda etc), os estabelecimentos costumam oferecer tarifas promocionais a quem, com bastante antecedência, quiser reservar um quarto.
Para Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, que trabalhou junto aos parlamentares para a sensibilização quanto à necessidade da manutenção da multa para o bom funcionamento da atividade hoteleira, “garantida uma quantidade mínima de interessados por essas tarifas promocionais, os hotéis passam a ter a segurança de que o seu saldo contábil não fechará no vermelho em determinado período e, por isso, veem-se livres para obter seu lucro, negociando as tarifas de hospedagem referentes às unidades remanescentes”.

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